Compostas por José Vianna da Motta aos treze anos de idade, as Variações sobre um tema original, op. 47, em mi menor, pertencem ao conjunto de obras de infância escritas entre 1873 e 1883. Esta obra é construída sobre o princípio do tema e variações, uma forma musical que acompanhou Vianna da Motta ao longo da sua vida de compositor. Veja-se, a título de exemplo, obras como Variações sobre o hino de Sua Majestade D. Luís I, op. 43; Grande Fantasia Triunfal sobre o hino de Sua Majestade O Rei D. Fernando II, op. 48; Concerto para piano e orquestra em lá maior; Balada sobre duas melodias portuguesas, op. 16.
Contrariamente à sua forma habitual de proceder, Vianna da Motta não parece ter feito uma revisão cuidada do manuscrito das Variações sobre um tema original, op. 47, a única fonte encontrada que tornou possível a edição e publicação desta obra. As imprecisões do manuscrito, assim como a sua difícil leitura, suscitam algumas dúvidas relativamente às suas intenções. Acrescentámos, ao longo das diversas variações, acidentes musicais que o compositor não escreveu, procurando conservar a estrutura harmónica do tema (c. 1-18) ou obedecer à lógica da escrita das passagens. Alguns destes acidentes foram escritos com colchetes devido à incerteza gerada pelo contexto musical.
No seu manuscrito, Vianna da Motta divide o compasso 20 com uma barra dupla. No final do compasso 27, escreve uma barra de repetição indicando um retorno à segunda metade do compasso 20 (embora se tenha esquecido de escrever os dois pontos relativos à indicação de repetição). Acontece por isso que o compositor nunca escreveu a primeira metade do compasso 28. A solução para este problema proposta nesta edição teve em consideração critérios de natureza estrutural e harmónica. No que diz respeito à estrutura, três possibilidades se afiguravam: (1) silenciar a voz superior e manter activa a voz inferior, à semelhança do que acontece com o tema e com as variações n.º 3, 6, 8 e 9; (2) silenciar todas as vozes, como acontece nas variações n.º 2, 5, 7 e 13; (3) prolongar todas as vozes, como acontece na variação n.º 12. Optou-se pela terceira possibilidade para evitar uma ruptura abrupta do motivo de fusas e porque as razões do lapso de Vianna da Motta – a utilização de barras de repetição em vez da reescrita integral – revelam que o compositor pretendia que não houvesse silêncio no encadeamento entre a passagem e a sua repetição. É aliás possível que, sem se aperceber, Vianna da Motta tocasse um único tempo no compasso 28.
No que diz respeito à harmonia, duas possibilidades se afiguravam: (1) utilizar a função de tónica, como acontece no tema e na variação n.º 3; (2) utilizar a função de dominante, como acontece nas variações n.º 8, 9, 12 e, de certa maneira também, na n.º 6. Optou-se pela segunda possibilidade para evitar que o acorde da tónica, enquanto produto da resolução do acorde da dominante, fosse atacado ao mesmo tempo que a nota dó.
Resta referir que, embora Vianna da Motta tenha escrito um trilo na nota mi do compasso 37 – o que indica que devem ser tocadas sucessivamente as notas mi e fá(♯) –, é provável que o compositor desejasse na verdade que fossem tocadas sucessivamente as notas mi e ré♯, dando assim seguimento ao motivo cromático que nasce no compasso anterior. Esta hipótese é sustentada pelo accelerando rítmico sugerido pela escrita, o trilo devendo, neste caso, ser tocado mais rapidamente do que as fusas.
João Costa Ferreira